11.10.11

Liberdade de expressão: valor inquestionável para o exercício da cidadania

Vagarosamente vamos-nos acostumando a democracia.
Um valor inquestionável para as práticas democráticas – e, principalmente, para o exercício da plena cidadania – é a liberdade de expressão.
Na Constituição de 1988 está escrito (Dos Direitos e Garantias Fundamentais – CAPÍTULO I – DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS):
“IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;”
Hoje presenciamos na mídia uma série de questionamentos quanto aos limites para esta liberdade – impostos por lei ou exigidos por parcela da sociedade para as tais liberdades.
No tocante a questão legal salta aos olhos o impedimento imposto ao jornal O Estado de São Paulo de mencionar as investigações que envolvem a família Sarney. De maneira equivocada o jornal trata o episódio como censura. É uma restrição jurídica.
Com relação às manifestações da sociedade sobre tais limites temos dois casos que considero emblemáticos: o episódio envolvendo Rafinha Bastos e a regulamentação da mídia.
Vamos tratá-los separadamente.
Rafinha Bastos, integrante da trupe que executa o tal stand up comedy – e tratam disso como se tivessem inventado a roda – foi extremamente grosseiro num comentário sobre a gravidez da cantora Wanessa Camargo (clique aqui para ver e ouvir a preciosidade). Aliás, foi apenas mais uma grosseria, dentre as várias outras cometidas por este moço, seja em rede nacional, no programa de TV ou nos seus shows. Piadas de cunho nazifacistóide são comuns no seu repertório.
Só que desta vez ele mexeu com a “minoria” errada: ricos e famosos com poder comercial na TV.
Marcus Buaiz, marido de Wanessa e sócio do Ronaldo Fenômeno, intercedeu junto à emissora de TV que emprega o boçal. Até o momento a notícia que corre é que ele se encontra afastado do programa.
Observem que o afastamento não se dá por conta da piada de mau gosto cometida pelo infante, mas sim pelo alvo que ele escolheu. Tal alvo tem poder de fogo na mídia e por isso o escarcéu.
Programas de TV como o CQC me irritam profundamente. Ora são humoristas, fazendo piadas, ora são jornalistas trabalhando com informação. A versão varia de acordo com a conveniência.
Por essas e outras, se faz necessário uma regulamentação para o funcionamento da mídia. Não é censura, é limite para o poder que a mídia tem, de maneira a garantir justiça e equidade no tratamento dos indivíduos em todos os órgãos de imprensa.
Os dispositivos constitucionais não foram suficientemente regulamentados, permanecem várias lacunas.
Basta lembrar o caso da Escola Base em São Paulo. Vidas foram destruídas, reputações destroçadas e negado o direito ao trabalho a partir da ação inconseqüente de uma autoridade – um delegado – e a divulgação feita pela TV, Rádio, Jornal e Revistas, do episódio. Para recordar o fato clique aqui.
Poderia listar vários outros exemplos, inclusive no campo da manipulação política, como foi o caso da edição do debate entre Collor e Lula na TV Globo nas eleições de 1989. Clique aqui para lembrar.
Ou ainda os artigos que pipocaram na mídia – com particular destaque para a Folha de S.Paulo e a sua colunista Eliane Catanhede – anunciando bombasticamente uma epidemia de febre amarela no país e sugerindo que as pessoas corressem ao posto de saúde mais próximo para se vacinar. Leia aqui sobre isso.
A punição no primeiro caso – Escola Base – demorou décadas. Os envolvidos pagam caro até hoje pela irresponsabilidade da mídia nativa.
Não vou nem falar da revista Veja, mas vejam aqui capas “brilhantes” desta semanal, que transforma mentira e fofoca em jornalismo.
Precisamos de intervenções legais para garantir a isonomia na liberdade de expressão, além de fazer com que descalabros como estes mencionados sejam seriamente apenados, inclusive com indenizações pesadíssimas, similares aquelas praticadas na imprensa europeia ou estadunidense.
Devem ser punidos os veículos e os executores, os profissionais não podem ficar impunes, alegando estrito cumprimento do dever e respeito à hierarquia. Tal argumento não colou nos tribunais argentinos, quando os oficiais de baixa patente tentaram usá-lo para safar-se das punições pelos crimes cometidos na ditadura.

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