25.6.11

José Luis Fiori e a geopolítica angloamericana

José Luis Fiori traça análises excelentes e elucidativas. Sempre vai ao "x" da questão, como no artigo abaixo, copiado da Agência Carta Maior:


A geopolítica angloamericana

O que diferencia a geopolítica anglo-americana é a sua pergunta fundamental: “que partes do mundo há que controlar, para dominar o mundo?”. Há, entretanto, uma grande incógnita no horizonte geopolítico anglo-americano. Uma vez conquistado o poder global, é indispensável expandi-lo, para mantê-lo. Mas, para onde expandi-lo?

José Luís Fiori
“Venho hoje reafirmar uma das mais antigas, uma das mais fortes alianças que o mundo já viu. Há muito é dito que os Estados Unidos e a Grã Bretanha compartilham uma relação especial.”

Presidente Barack Obama: “Discurso no Parlamento Britânico”, em 25 de maio de 2011. Existe uma idéia generalizada de que a Geopolítica é uma “ciência alemã”, quando na verdade ela não é nem uma ciência, nem muito menos alemã. Ao contrário da Geografia Política, que é uma disciplina que estuda as relações entre o espaço e a organização dos estados, a Geopolítica é um conhecimento estratégico e normativo que avalia e redesenha a própria geografia, a partir de algum projeto de poder específico, defensivo ou expansivo. O “Oriente Médio”, por exemplo, não é um fenômeno geográfico, é uma região criada e definida pela política externa inglesa do século XIX, assim como o “Grande Médio Oriente”, é um subproduto geográfico da “guerra global ao terrorismo”, do governo Bush, do início do século XXI. 
Por outro lado, a associação incorreta, da Geopolítica com a história da Alemanha, se deve a importância que as idéias de Friederich Ratzel (1844-1904) e Karl Haushofer (1869-1946) tiveram – direta ou indiretamente – no desenho estratégico dos desastrosos projetos expansionistas da Alemanha de Guilherme II (1888-1918) e de Adolf Hitler (1933-1945). Apesar disto, as teorias destes dois geógrafos transcenderam sua origem alemã, e idéias costumam reaparecer nas discussões geopolíticas de países que compartilham o mesmo sentimento de cerco militar e inferioridade na hierarquia internacional. Mas a despeito disto, foi na Inglaterra e nos Estados Unidos que se formularam as teorias e estratégias geopolíticas mais bem sucedidas da história moderna. 
Sir Walter Raleigh (1554-1618), conselheiro da Rainha Elizabeth I, definiu no fim do século XVI, o princípio geopolítico que orientou toda a estratégia naval da Inglaterra, até o século XIX. Segundo Raleigh, “quem tem o mar, tem o comércio do mundo, tem a riqueza do mundo; e quem tem a riqueza do mundo, tem o próprio mundo”. Muito mais tarde, quando a Marinha Britânica já controlava quase todos os mares do mundo, o geógrafo inglês, Halford Mackinder (1861-1947), formulou um novo princípio e uma nova teoria geopolítica, que marcaram a política externa inglesa do século XX. Segundo Mackinder, “quem controla o “coração do mundo” comanda a “ilha do mundo”, e quem controla a ilha do mundo comanda o mundo”. 
A “ilha do mundo” seria o continente eurasiano, e o seu “coração” estaria situado - mais ou menos - entre o Mar Báltico e o Mar Negro, e entre Berlim e Moscou. Por isto, para Mackinder, a maior ameaça ao poder da Inglaterra, seria que a Alemanha ou a Rússia conseguissem monopolizar o poder dentro do continente eurasiano. Uma idéia-força que moveu a Inglaterra nas duas Guerras Mundiais, e que levou Winston Churchill a propor – em 1946 - a criação da “Cortina de Ferro” que deu origem a Guerra Fria. 
Do lado norte-americano, o formulador geopolítico mais importante da primeira metade do século XX, foi o Almirante Alfred Mahan (1840-1914), amigo e conselheiro do Presidente Theodor Roosevelt, desde antes da invenção da Guerra Hispano-Americano, no final do século XIX. A tese geopolítica fundamental de Mahan, sobre a “importância do poder naval na história”, não tem nenhuma originalidade. Repete Walter Raleigh, e reproduz a história da Marinha Britânica. E o mesmo acontece com as idéias de Nicholas Spykman (1893-1943), o geopolítico que mais influenciou a estratégia internacional dos EUA na segunda metade do século XX. 
Spykman desenvolve e muda um pouco a teoria de Mackinder, mas chega quase às mesmas conclusões e propostas estratégicas. Para conquistar e manter o poder mundial, depois da Segunda Guerra, Spykman recomenda que os EUA ocupem o “anel” que cerca a Rússia, do Báltico até a China, aliando-se com a Grã Bretanha e a França, na Europa, e com a China, na Ásia. No cômputo final, o que diferencia a geopolítica anglo-americana é a sua pergunta fundamental: “que partes do mundo há que controlar, para dominar o mundo”. Ou seja, uma pergunta ofensiva e global, ao contrário dos países que se propõem apenas a conquista e o controle de “espaços vitais” regionais. Além disto, a Inglaterra e os EUA ganharam, e no início do século XXI, mantém sua aliança de ferro com o Canadá, a Austrália e a Nova Zelândia: derrotaram e cercaram a Rússia; mantém seu protetorado atômico sobre a Alemanha e o Japão; expandiram sua parceria e seu cerco preventivo da China; estão refazendo seu controle da África; e mantém a América Latina sob a supervisão da sua IV Frota Naval. E acabam de reafirmar sua decisão de manter sua liderança geopolítica mundial. 
Existe, entretanto, uma grande incógnita no horizonte geopolítico anglo-americano. Uma vez conquistado o poder global, é indispensável expandi-lo, para mantê-lo. Mas, para onde expandi-lo?

José Luís Fiori, cientista político, é professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

20.6.11

Será uma Comissão das Meias Verdades?

Artigo brilhante, como sempre, de Wálter Maierovitch:


Advogado da União constrange Dilma
Wálter Maierovitch

O advogado Geral da União, Luís Adams, acaba de colocar a presidente Dilma Roussef em situação embaraçoso. Adams, perante o Supremo Tribunal Federal e nos autos do processo que deu, por 7×2 votos, pela constitucionalidade da lei de Anistia de 1979, desconsiderou a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Segundo decisão da CIDH o Brasil está obrigado a investigar todos os crimes de lesa-humanidade e os militares elaboraram uma autoanistia.
Da tribuna do STF, o advogado geral Adams sustentou que todos os crimes cometidos durante a ditadura militar (1964-1985) estão sob o manto dessa legislação, ou seja, são impunes.
Além de cassar a decisão da CIDH, o advogado Adams, —que no processo falou em nome do governo Dilma Roussef–, entende que a decisão do STF deve prevalecer sobre a da CIDH. No particular, tem a mesma e canhestra posição do ministro Nelson Jobim, aquele que, — conforme confessou em livro laudatório–, inseriu artigos na Constituição que não passaram pelos constituintes.
O momento não poderia ser pior para Dilma. Isto porque está em curso uma ação civil publica ajuizada contra o tenente-coronel Maurício Lopes Lima, dois outros oficiais do exército e um da polícia militar. Consoante observou o jornalista Luiz Cláudio Cunha, o oficial Maurício torturou nossa presidente Dilma Rousseff.
Não dá pra acreditar que a presidente Dilma tenha mudado de lado. Além de apoiar Sarney, Collor e Jobim, que querem esconder dos brasileiros documentos históricos.

Eternos segredos e impunidades
Os processos legislativos sobre o acesso à informação pública e à criação da Comissão da Verdade, a ser formada por sete membros, não podem continuar a ser tratados de forma desvinculada, como se possuíssem conteúdos estranhos e não comunicantes. Conferir, por exemplo, rito especialmente urgente apenas para um desses dois projetos legislativos significa capitular a interesses subalternos.
A Comissão da Verdade estava adormecida no Congresso. De repente, percebeu-se que ela poderia ser a tábua de salvação. Isto para driblar e retardar o cumprimento da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a cuja jurisdição o Brasil está vinculado. Em outras palavras, o Brasil está obrigado a cumprir as sentenças da Corte Interamericana, quer queiram, quer não, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Nelson Jobim.
Segundo a Corte Interamericana, o Brasil editou, imposto pela ditadura, uma lei de autoanistia. Essa legislação, que padece do vício da ilegitimidade, restou concebida para pessoas certas, ou melhor, beneficiou e conferiu impunidade aos que perpetraram, a serviço do regime de exceção, terrorismo de Estado. A Lei da Anistia de 1979 propiciou – e recentemente teve a chancela do STF por meio do voto do então ministro Eros Grau, de triste memória – impunidade àqueles que, para manter a ditadura, mataram, torturaram, sequestraram e desapareceram com corpos.
No processo, a Corte Interamericana apreciou o desaparecimento de guerrilheiros no Araguaia, 41 deles sob detenção militar. Apenas para lembrar, no Brasil, durante a ditadura de 1964 a 1985, foram assassinados, por motivação – -ideológica e resistência ao regime, 144 conacionais. E continuam desaparecidos 125 brasileiros que estavam sob- custódia- fardada. O governo brasileiro, no momento, está sendo cientificado da decisão da Corte Interamericana, que aguardará informações e providências. Está claro que a tentativa de aprovação no Congresso da cláusula de “urgência-urgentíssima” ao projeto de Comissão da Verdade deve-se à necessidade de se dar uma resposta, ainda que insincera, à Corte.
Segundo o deputado Brizola Neto, até os militares, pela voz do ministro Jobim, estão de acordo com a tal urgência. Ora, muitos deles apostam todas as fichas na confirmação da tradição brasileira de constituir, para não resolver, uma comissão. Mais ainda, dar a ela atribuições investigatórias de fatos históricos diversos: ditadura Vargas, regime militar, Guerra do Paraguai, Coluna Prestes e o que mais couber.
Existe forte resistência em aceitar a ilegitimidade da Lei da Anistia de 1979, proclamada pela Corte Interamericana. Esta, e até a venda da Têmis sabe, é possuidora de respaldo constitucional suficiente para um fim de questão, um tollitur quaestio, como diriam os romanos. O governo brasileiro, sem sucesso, já chegou a enviar à Corte o advogado e ex-ministro Sepúlveda Pertence, com a missão de sustentar o acerto da decisão do STF, pelo qual a anistia foi ampla e irrestrita. Na visão militar, defendida por Jobim e numa canhestra interpretação própria às repúblicas bananeiras, a decisão do Supremo Tribunal Federal seria soberana.
A deputada Luíza Erundina, pelo que circula na Câmara, será a relatora do projeto sobre a Comissão da Verdade e, também, quanto ao regime de urgência-urgentíssima. Ela sabe da importância da decisão da Corte Interamericana e também de estar em curso, com base nela, uma ação civil pública ajuizada contra o tenente-coronel Maurício Lopes Lima, dois outros oficiais do Exército e um da Polícia Militar. Consoante observou o jornalista Luiz Cláudio Cunha, o oficial Maurício torturou nossa presidenta Dilma Rousseff e, ao mandar torturar frei Tito, deu-lhe um pré-aviso: “Você vai conhecer a sucursal do inferno”.
Nesta semana, noticiou-se, a respeito da Lei de Acesso à Informação Pública, já emendada na Câmara e que tramita no Senado em regime de urgência, o sucesso da pressão dos senadores Sarney e Collor junto à presidenta Dilma. Querem mais tempo para discussões. Usaram de eufemismo, e espera-se que Dilma o perceba, para derrubar a “urgência” e a emenda da Câmara que estabeleceu sigilo pelo prazo máximo e improrrogável de 30 anos. A dupla almeja o sigilo eterno a documentos ultrassecretos.
Os dois senadores fingem esquecer que a transparência representa um dos alicerces do Estado Democrático e de o cidadão brasileiro contar com o direito natural à verdade. Manter sigilo não significa apenas esconder atos dos trágicos governos Sarney e Collor. A meta, mantido o segredo, é poder levantar uma questão de Estado para não atendimento de solicitações da futura Comissão da Verdade e de requisições do Ministério Público e da Justiça. Em resumo, mais um desserviço.


17.6.11

Sobre a mudança das licitações visando a Copa e as Olimpíadas

É um absurdo o sigilo dos preços das obras para a Copa e Olimpíadas. Mas, sem querer ser chato, cadê o sigilo?

E lá vamos nós: com a mídia e a oposição atuando como corpo único, assistimos a criação de mais um escandaloso factoide. O Governo, essa diabólica entidade petista, estaria propondo o sigilo dos preços pagos pelas obras para a Copa e Olimpíadas.

Partindo dessa premissa, e aproveitando uma leviana confusão entre orçamento prévio e preço, todo o debate acerca da oportunidade de atualização dos métodos licitatórios é enterrado.

“Eles” querem roubar e, por isso, vão mudar a lei. O que “eles” querem é esconder o quanto vão pagar para poder roubar. Pronto, resolvido. Se o procedimento licitatório atual é lento e contraproducente, se dá margem à demora na contratação e ao encarecimento das obras, se a experiência diária vem ou não apontando nesse sentido, tudo isso é esquecido. Todas essas questões, relevantíssimas, contra ou a favor das mudanças na lei, são enterradas sobre uma única informação: “eles” querem tornar os preços sigilosos.

Pra ficar apenas num exemplo, veja o que disse a Folha:

“A decisão foi incluída de última hora no novo texto da medida provisória 527, que cria o RDC (Regime Diferenciado de Contratações), específico para os eventos. Com a mudança, não será possível afirmar, por exemplo, se a Copa-2014 estourou ou não o orçamento.”

Mas, afinal de contas, o que diz o projeto de lei? Ele diz que os preços serão secretos? Ele diz que nunca saberemos o valor orçado?

Adianto que não me parece o caso, mas, antes, quero fazer um observação, fruto da minha experiência pessoal – cinco anos trabalhando com licitações. Goste-se ou não da solução pretendida, a “desculpa” do Governo para esta alteração específica procede.

De fato, especialmente no pregão, a prévia divulgação do preço orçado tem sim desfavorecido a economia nas contratações públicas. E não se trata apenas da hipótese de conluio entre os participantes e, portanto, da presunção de má-fé por parte dos licitantes, como quer o Ministro Marco Aurélio de Mello (em entrevista ao Terra Magazine). O que acontece é o seguinte: mesmo que de boa-fé e sem qualquer combinação, sabendo que depois poderão concorrer na fase de lances, todos os licitantes apresentam uma proposta inicial muito próxima ao preço orçado, o que faz com que a fase competitiva seja iniciada com valores bem próximos ao teto orçado.

No modelo atual de licitação, o procedimento que a Administração Pública é obrigada a adotar seria o equivalente ao seguinte: você quer reformar a sua casa e resolve pesquisar preços para o serviço. Pede propostas a, sei lá, três empreiteiros, mas avisa: eu orcei esse serviço em R$ 50.000,00. Quais as chances de um propor um valor muito inferior ao que você disse estar disposto a pagar? Você começaria uma negociação assim? 

Agora, vejamos o que estabelece, neste ponto o PLV 17/2011, de conversão da MP 527/2011, disponível aqui.

O art. 6º do PL 17 diz que “O orçamento previamente estimado para a contratação será fornecido somente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.”

Os parágrafos 1º e 2º estabelecem duas exceções à regra do caput, ou seja, situações em que, como hoje, a informação concernente ao orçamento prévio deverá constar do edital.

Em seguida, o parágrafo 3º determina que “Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no caput deste artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estritamente a órgão de controle interno e externo.” Quer dizer, no caso do caput, ou seja, quando o orçamento prévio for informado apenas após o encerramento da licitação, a informação será sigilosa, mas acessível aos órgãos de controle (leia-se Tribunal de Contas e CGU).

Parece óbvio, mas talvez não seja. Então, vamos lá. O valor estimado será sim informado, mas não no edital, como acontece hoje, e sim após o encerramento da licitação. Isto é, o orçamento será informado ao fim do procedimento, momento até o qual a informação deverá ser tratada como sigilosa, ressalvada a garantia de acesso pelos órgãos de controle.

Vale lembrar que, segundo o PL, esta é a única informação sigilosa do RDC, ao lado, é claro, das propostas apresentadas, até sua abertura. Em todos os seus demais aspectos, como, aliás, o art. 3º do projeto faz questão de esclarecer, o procedimento diferenciado deverá obedecer ao princípio da publicidade.

Assim, depois de superado o motivo ensejador do sigilo, todas as informações serão públicas, inclusive, por exemplo, aquelas referentes às decisões de classificação, desclassificação e aceitabilidade das propostas. E o art. 24 do projeto, em seu inciso III, estabelece que serão desclassificadas as propostas que “permaneçam acima do orçamento estimado.”

Esclarecendo: ao final da fase de classificação das propostas (no caso de concorrência ou tomada de preços), ou após a fase de lances (no caso de pregão), a autoridade competente deverá desclassificar as propostas superiores ao orçamento. E esta decisão, que tem por fundamentos fáticos básicos os valores do orçamento e das propostas, tem que ser motivada e não é sigilosa . Quer dizer, neste momento, quando, diga-se, os sigilos sobre as informações já não tem qualquer utilidade, os valores das propostas serão divulgados e "o orçamento previamente estimado para a contratação será fornecido.”

Também não há sigilo, por exemplo, na apreciação de eventuais recursos, de forma que, também neste momento, as informações teriam que ser fornecidas, como motivação da decisão.

Conforme o art. 39 do PLV 17, ademais, “os contratos administrativos celebrados com base no RDC reger-se-ão pelas normas da Lei 8.666 (…)”. E, em seu art. 55, esta lei estabelece que “são cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: (…) III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; (…)”.

E aí, concorde-se ou não com a alteração, será que dá pra afirmar, com a Folha, que "(...) não será possível afirmar, por exemplo, se a Copa-2014 estourou ou não o orçamento"? 

Ora, o valor orçado tem que ser fornecido após o fim da licitação (e desde o início para os órgãos de controle); o valor orçado é fundamento de aceitabilidade da proposta; o preço do contrato, resultante da proposta, é cláusula obrigatório do contrato administrativo, que é público.

Então, pergunta-se, o que impede que se apure a extrapolação do orçamento? Cadê a dificultação ao controle? Cadê o preço sigiloso?

12.6.11

Eduardo Galeano, soberbo como sempre!

Galeano: O mundo está dividido entre os indignos e os indignados

Confira a íntegra da entrevista concedida por Eduardo Galeano ao programa Singulars, de TV3, no dia 23 de maio. Ali, ele conta as suas impressões ao se deparar com a Espanha dos "Indignados" e fala sobre a crise do sistema econômico e político institucional.

Por Redação [05.06.2011 10h30]
Confira abaixo a íntegra da entrevista concedida por Eduardo Galeano ao programa Singulars, de TV3, no dia 23 de maio. Ali, ele conta as suas impressões ao se deparar com a Espanha dos "Indignados", fala sobre a crise do sistema econômico e político institucional e também comenta a respeito de futebol. Sobre as manifestações, ele acredita que "são os invisíveis se fazendo visíveis, e os que pareciam mudos fazendo-se escutar. E estão dizendo aquilo que têm que dizer. E neste mundo em que todos falam sem dizer, eles dizem dizendo."
Eduardo, você chega e encontra as praças cheias de gente gritando “outra democracia é possível!”. Que te parece?
Eduardo Galeano – Me parece uma experiência estupenda. A verdade é que foi muito emocionante, para mim, estar entre essas pessoas quando cheguei a Madrid e recuperar esta energia, este entusiasmo. Esta vitamina “E” de entusiasmo, que às vezes parecia perdida neste mundo que nos convida ao desânimo. Então acho que é uma experiência estupenda, e segue sendo, e a palavra entusiasmo é uma palavra linda, de origem grega, que significa “ter os deuses aqui dentro”. E isto foi o que senti quando perambulava entre as pessoas na Puerta del Sol.
“Nos tiraram a justiça, e nos deixaram a lei.” Esta é uma das frases que você pode ler na Puerta del Sol. Que lei nos deixaram, senhor Galeano?
Galeano – A lei do mais forte. É esta lei que rege hoje o mundo, dentro de cada país e entre os países também, e é uma lei insuportável. Parece hoje que os jovens vêm crescendo em matéria de desobediência contra esta lei que os condena à resignação, à aceitação do mundo tal qual é. E hoje há na América Latina toda, ou quase toda, um problema visível e preocupante que é o divórcio, a separação – eu diria que é um divórcio – entre os jovens, as novas gerações, e o sistema político e o de partidos vigente. Eu não reduziria a política às atividades dos partidos, porque a política vai muito além. Mas, sim, me preocupa que, por exemplo, nas últimas eleições chilenas dois milhões de jovens não tenham votado. E não votaram porque não se deram ao trabalho de se registrar e porque, no fundo, não creem nisto. Suponho que, principalmente, por não acreditarem nisto. E me parece que isto não é culpa dos jovens, é muito fácil culpá-los, mas a questão vem de cima, está concentrada no topo, e a estes não importa nada de nada. E também nesse sentido gostei de estar nas manifestações, pelo menos na da Puerta del Sol que foi onde pude estar.
Clique aqui para ler a íntegra da entrevista.


Fonte: Revista Fórum