Mostrando postagens com marcador Antonio Luiz M. C. da Costa. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Antonio Luiz M. C. da Costa. Mostrar todas as postagens

25.10.09

Sobre Honduras

Muitos dos meus alunos e das minhas alunas tem me feito perguntas sobre a situação de Honduras.
Nossa mídia é tão calhorda que não consegue prover a juventude, a parte interessada no que acontece no mundo e a sua volta, de informação de boa qualidade.
Como sempre recomendo a leitura dos blogs (listados aí ao lado), alguns jornalistas que merecerem o título desta linda profissão e, da mídia de maior circulação, a CartaCapital.
É desta última que retirei o artigo abaixo, importante "primeiros passos" para compreender o que se passa em Honduras.
Deleitem-se:
Lendas Urbanas sobre Honduras
Antonio Luiz Monteiro Coelho da Costa

O discurso de colunistas na mídia conservadora recorre a argumentos pseudojurídicos para defender o golpe hondurenho como uma “destituição legal”, praticamente os mesmos usados na mesma mídia para defender a ditadura militar em 1964. Convém repassá-los, por absurdos que sejam.
Zelaya queria manter-se indefinidamente no poder.
O presidente planejava uma consulta sobre a celebração de um referendo a respeito de uma Constituinte juntamente com a eleição de seu sucessor. Se o resultado da consulta fosse positivo, serviria apenas como argumento em favor do referendo ante o Legislativo. Se o Congresso cedesse e o resultado do referendo fosse positivo, a Constituinte seria eleita no próximo governo e, mesmo que aprovasse a reeleição, Zelaya só poderia se candidatar em 2014.
Zelaya incorreu no artigo 239 da Constituição de 1982, que cassa o mandato e os direitos políticos, por dez anos, de quem propor reeleição.
O presidente não incorreu no artigo 239. Não propôs reeleição e sim um referendo sobre uma ampla Constituinte. Já Micheletti, deputado em 1985, propôs expressamente uma reforma constitucional para prorrogar o mandato do então presidente Roberto Suazo. Desistiu por pressão dos militares, mas nem ele nem Suazo foram punidos.
A deposição de Zelaya foi legal e regular.
Pelo artigo 313 da Constituição, a Suprema Corte tem jurisdição para processar e julgar o presidente, mas se cabia processo por abuso de autoridade por tentar rea-lizar uma pesquisa de opinião sem autorização legal, teria de ser dentro de procedimentos legais com direito de defesa e contraditório (art. 82). Não foi assim: na madrugada do domingo da consulta, os militares invadiram o palácio e expatriaram o presidente, o que é expressamente proibido pela Constituição (art. 102). A ordem de prisão apareceu depois do fato consumado, embora o procurador-geral e um dos juízes da Corte alegassem tê-la emitido e aprovado em segredo, na sexta-feira. Se fosse regular, deveria ser executa-da pela polícia, depois das 6 da manhã.
Os processos por suposta corrupção contra o presidente e integrantes de sua equipe foram abertos depois da expulsão, sem possibilidade de defesa. Ao compactuarem com tais ilegalidades, Congresso e Corte cometeram violações da Constituição muito mais graves que Zelaya. Nenhum governo reconheceu o golpe como legal – nem mesmo EUA, Israel e Taiwan, apesar de manterem seus embaixadores.
A Suprema Corte de Honduras é isenta e apartidária.
Antes do golpe, a comissão de direitos humanos da OEA já criticava Honduras pela falta de um Judiciário “independente e eficaz”. Larry Birns, diretor do instituto Council on Hemispheric Affairs, a classifica como “uma das instituições mais corruptas da América Latina”.
A opinião pública hondurenha é contrária a Zelaya.
Pesquisa Gallup dias após o golpe (30 de junho a 4 de julho) mostrou que 46% dos hondurenhos tinham opinião favorável a Zelaya e 44% desfavorável. Micheletti tinha 30% a seu favor e 49% contra. Outro indício de popularidade é que quatro candidatos que apoiaram o golpe foram à embaixada brasileira e se fizeram fotografar abraçando o presidente.
O Congresso hondurenho ratificou a destituição.
O Legislativo hondurenho não tem jurisdição sobre o assunto: a Constituição não prevê o impeachment, e a própria Suprema Corte julgou, em 2003, que o Congresso não tem o poder de interpretar a Constituição.
Hospedar Zelaya deflagrou a violência em um país que estava tranquilo.
Até meados de agosto, o G-16 (dos países que prestam ajuda a Honduras) contava oficialmente sete mortos, dezenas de presos e torturados e centenas de feridos (inclusive à bala) pelo regime Micheletti, que o Comitê de Defesa dos Direitos Humanos responsabilizava por um total de 101 mortes e execuções extralegais durante toques de recolher. A CIDH da OEA recebeu informes de centenas de detenções irregulares e ameaças e agressões a juízes que deram habeas corpus a manifestantes e oposicionistas detidos pelo regime. A presença de Zelaya apenas chamou a atenção da mídia e da comunidade internacional para o problema e forçou a ditadura a negociar.
O Brasil expôs o território nacional à invasão de Honduras ao hospedar Zelaya. A embaixada é parte do território do país- onde está localizado e não do país que representa, embora convenções internacionais resguardem sua imunidade de jurisdição, inclusive ante ações policiais e mandados de prisão.