11.6.12

Caminhos para a participação


Caminhos para a participação

      Beatriz Reimberg dos Santos Vieira

Todo e qualquer governo democrático tem o caráter de representação de seu povo e, portanto, deve prestar contas a este, de modo a tornarem conscientes os cidadãos das ações, rumos e gastos de seus representantes. É uma lógica um tanto simples, porém nova. A Lei de Responsabilidade Fiscal é de 2000 e, portanto bastante recente. É a partir dela que se determina a exigência de equilíbrio das contas do Estado (Receita e Despesa), assim como a possibilidade de averiguação dos gastos do Governo por parte da população. Até então não havia meios diretos para uma transparência governamental ativa.  
Contudo, ainda é preciso entender o que se pode mudar a partir de uma fiscalização direta do Governo, ou seja, o quanto nós como cidadãos brasileiros podemos entender e modificar a realidade do nosso país através de um maior interesse e participação, que não virá de outra forma, se não da própria população – nós. Esses novos meios de fiscalização e acompanhamento trazidos pela LRF propiciam uma nova forma de nos relacionarmos com o Estado e suas ações, podendo nos inserir na atuação da política. Entretanto, não há ainda no Brasil essa cultura de transparência e fiscalização, e nem mesmo um contato real do cidadão com a sua própria legislação. O artigo 48º da LRF, parágrafo único, inciso I propõe justamente que seja incentivada a participação popular e a realização de audiências públicas com esse fim.
O Brasil é um país que muito se caracterizou pela irresponsabilidade governamental acerca da gestão fiscal. E, a fim de mudar essa realidade a criação da Lei Complementar nº 101 (LRF) tenta objetivar os gastos do governo, além de assumir o compromisso de responsabilidade fiscal dos governantes, exigindo o uso de instrumentos de transparência para a população. A lei é quem trás esse conceito de gestão fiscal responsável e “pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições (...)[i] ” (§ 1o  do art. 1º da Lcp101).
Sendo a Democracia “um governo do povo”, a população é parte integrante do Governo e deve mover ações no sentido de Controle e Fiscalização do mesmo, participando de forma ativa para que haja controle dos gastos de seus próprios tributos e da administração de seu ambiente. A responsabilidade destes deve ser traçada através de uma gestão participativa e uma fiscalização orçamentária.
A expansão tecnológica e da rede digital, junto com o crescente acesso à internet e aos meios de comunicação, possibilitou e facilitou ainda mais essa fiscalização social, visto os instrumentos e meios apresentados pela LRF, como (1) os planejamentos orçamentários – PPA, LDO, LOA[ii] -, (2) os relatórios de execução (Relatório da Gestão Fiscal e Relatório Resumido da Execução Orçamentária) e (3) a prestação de contas aos Tribunais de Conta.
O já citado artigo 48º da LRF prevê justamente essa divulgação eletrônica. E, inclusive, esta liberação de informações pormenores sobre a execução orçamentária e financeira, quanto à receita e à despesa (incisos II e III, art. 48º-A) para conhecimento e acompanhamento da sociedade através de meios eletrônicos de acesso público devem acontecer em tempo real (inciso II, art. 48º). Ademais, a informação deve ser de fácil acesso e entendimento, para não haver restrições quanto às pessoas de diferentes formações e classes sociais. Para isso, são divulgadas também versões simplificadas dos Relatórios de Execução.
A transparência é fórmula fundamental a uma gestão responsável e eficaz e, por ser tão recente na sociedade civil brasileira, esta não possui uma cultura ou mesmo uma educação política de acompanhamento de sua própria realidade financeira. Talvez, por ainda não haver sido disponíveis e possíveis tal acesso antes da publicação da LRF, a população brasileira ainda não se deparou com a significância que o controle social pode exercer.
A fiscalização dos gastos do Governo por meios eletrônicos, juntamente com o entendimento dessa estrutura financeira é fundamental para a geração de uma democracia para além do voto. A transparência se faz assim, uma via de duas mãos, onde é necessário que a população esteja participativa e atenta aos seus representantes, e onde é preciso um empenho por parte do Governo no cumprimento da legislação fiscal e para a crescente e constante expansão da divulgação de seus atos à população. Um governo que trabalha por e para seu povo deve ter isso como o mínimo em sua administração.


[i]  A saber: “(...) no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.” (§ 1o do art. 1º da Lcp101).
[ii] PPA (Plano Plurianual) é a síntese de planejamento que um Governo deve apresentar no seu segundo ano de mandato, com duração de quatro anos. De uma forma geral e bastante simplificada, apresenta o olhar e os objetivos do Estado para o período determinado, a partir de programas de governo.
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) é a síntese das metas anuais a serem traduzidas em gastos do governo. Virá acompanhado de Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais.
LOA (Lei Orçamentária Anual) é síntese orçamentária anual. Apresenta os gastos a ocorrem em determinado ano.
Todos estão previstos na Constituição Federal de 1988 e estabelecem o planejamento de um Governo e, assim, o que e como deverá ser executado em relação às propostas, planos e programas que o Estado faz para dado período de tempo e isto se relaciona diretamente com os gastos a serem realizados.







Sites relacionados, a quem se interessar:

Portal da Transparência do Governo Federal: http://www.portaltransparencia.gov.br/
Portal da Transparência do Estado de São Paulo: http://www.transparencia.sp.gov.br/
Portal da Transparência da Prefeitura de São Paulo: http://www.capital.sp.gov.br/portalpmsp/homec.jsp
Portal da LRF: http://www.lrf.com.br/

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