Caminhos para a participação
Beatriz Reimberg dos Santos Vieira
Todo e qualquer governo
democrático tem o caráter de representação de seu povo e, portanto, deve
prestar contas a este, de modo a tornarem conscientes os cidadãos das ações,
rumos e gastos de seus representantes. É uma lógica um tanto simples, porém
nova. A Lei de Responsabilidade Fiscal é de 2000 e, portanto bastante recente.
É a partir dela que se determina a exigência de equilíbrio das contas do Estado
(Receita e Despesa), assim como a possibilidade de averiguação dos gastos do
Governo por parte da população. Até então não havia meios diretos para uma
transparência governamental ativa.
Contudo, ainda é preciso
entender o que se pode mudar a partir de uma fiscalização direta do Governo, ou
seja, o quanto nós como cidadãos brasileiros podemos entender e modificar a
realidade do nosso país através de um maior interesse e participação, que não
virá de outra forma, se não da própria população – nós. Esses novos meios de
fiscalização e acompanhamento trazidos pela LRF propiciam uma nova forma de nos
relacionarmos com o Estado e suas ações, podendo nos inserir na atuação da
política. Entretanto, não há ainda no Brasil essa cultura de transparência e
fiscalização, e nem mesmo um contato real do cidadão com a sua própria
legislação. O artigo 48º da LRF, parágrafo único, inciso I propõe justamente
que seja incentivada a participação popular e a realização de audiências
públicas com esse fim.
O Brasil é um país que muito
se caracterizou pela irresponsabilidade governamental acerca da gestão fiscal.
E, a fim de mudar essa realidade a criação da Lei Complementar nº 101 (LRF) tenta
objetivar os gastos do governo, além de assumir o compromisso de
responsabilidade fiscal dos governantes, exigindo o uso de instrumentos de transparência
para a população. A lei é quem trás esse conceito de gestão fiscal responsável e
“pressupõe a ação planejada e
transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados
entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições (...)[i] ”
(§ 1o do art.
1º da Lcp101).
Sendo a Democracia “um
governo do povo”, a população é parte integrante do Governo e deve mover ações
no sentido de Controle e Fiscalização do mesmo, participando de forma ativa
para que haja controle dos gastos de seus próprios tributos e da administração
de seu ambiente. A responsabilidade destes deve ser traçada através de uma
gestão participativa e uma fiscalização orçamentária.
A expansão tecnológica e da
rede digital, junto com o crescente acesso à internet e aos meios de
comunicação, possibilitou e facilitou ainda mais essa fiscalização social, visto
os instrumentos e meios apresentados pela LRF, como (1) os planejamentos
orçamentários – PPA, LDO, LOA[ii] -, (2) os relatórios de
execução (Relatório da Gestão Fiscal e Relatório Resumido da Execução
Orçamentária) e (3) a prestação de contas aos Tribunais de Conta.
O já citado artigo 48º da
LRF prevê justamente essa divulgação eletrônica. E, inclusive, esta liberação
de informações pormenores sobre a execução orçamentária e financeira, quanto à
receita e à despesa (incisos II e III, art. 48º-A) para conhecimento e
acompanhamento da sociedade através de meios eletrônicos de acesso público
devem acontecer em tempo real (inciso II, art. 48º). Ademais, a informação deve
ser de fácil acesso e entendimento, para não haver restrições quanto às pessoas
de diferentes formações e classes sociais. Para isso, são divulgadas também
versões simplificadas dos Relatórios de Execução.
A transparência é fórmula
fundamental a uma gestão responsável e eficaz e, por ser tão recente na
sociedade civil brasileira, esta não possui uma cultura ou mesmo uma educação
política de acompanhamento de sua própria realidade financeira. Talvez, por
ainda não haver sido disponíveis e possíveis tal acesso antes da publicação da
LRF, a população brasileira ainda não se deparou com a significância que o controle
social pode exercer.
A fiscalização dos gastos do
Governo por meios eletrônicos, juntamente com o entendimento
dessa estrutura financeira é fundamental para a geração de uma democracia para
além do voto. A transparência se faz assim, uma via de duas mãos, onde é necessário
que a população esteja participativa e atenta aos seus representantes, e onde é
preciso um empenho por parte do Governo no cumprimento da legislação fiscal e para
a crescente e constante expansão da divulgação de seus atos à população. Um
governo que trabalha por e para seu povo deve ter isso como o mínimo em sua administração.
[i]
A saber: “(...) no que tange a
renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e
outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por
antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.”
(§ 1o do
art. 1º da Lcp101).
[ii]
PPA (Plano Plurianual) é a síntese de planejamento que um Governo deve
apresentar no seu segundo ano de mandato, com duração de quatro anos. De uma
forma geral e bastante simplificada, apresenta o olhar e os objetivos do Estado
para o período determinado, a partir de programas de governo.
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) é a síntese das
metas anuais a serem traduzidas em gastos do governo. Virá acompanhado de Anexo
de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais.
LOA (Lei Orçamentária Anual) é síntese orçamentária
anual. Apresenta os gastos a ocorrem em determinado ano.
Todos estão previstos na Constituição Federal de 1988 e
estabelecem o planejamento de um Governo e, assim, o que e como deverá ser
executado em relação às propostas, planos e programas que o Estado faz para
dado período de tempo e isto se relaciona diretamente com os gastos a serem
realizados.
Sites relacionados, a quem se interessar:
Portal da Transparência do Governo Federal: http://www.portaltransparencia.gov.br/
Portal da Transparência do Estado de São Paulo: http://www.transparencia.sp.gov.br/
Portal da Transparência da Prefeitura de São Paulo: http://www.capital.sp.gov.br/portalpmsp/homec.jsp
Lei de Acesso à Informação: http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/
Portal da LRF: http://www.lrf.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário