Leis
eleitorais garantem liberdade de expressão na internet durante as eleições;
veja regras
Com a
popularização da internet, e também das redes sociais, foi necessário adaptar
as leis eleitorais para tratar de questões diferentes daquelas existentes no
mundo off-line. As mudanças realizadas em 2009 no código eleitoral passaram a
contemplar situações antes inexistentes, como propagandas em blogs. Abaixo,
você confere o que é permitido e o que é proibido na internet durante a
campanha eleitoral – as restrições são muito maiores para os candidatos do que
para os internautas.
Os usuários
não têm de se preocupar com a censura, pois tanto as mensagens contra e a favor
dos candidatos estão liberadas. No entanto, não é permitido que as
manifestações sejam feitas de forma anônima. Neste caso, os autores e possíveis
beneficiados pelas postagens estão sujeitos a multas entre R$ 5.000 e R$ 30
mil.
Já os
políticos que desejam ingressar nos cargos públicos precisam se atentar há uma
série de regras, que seriam suficientes para fazer uma cartilha (isso sem falar
das regras fora da internet). Veja a seguir o que os internautas e candidatos
podem ou não fazer.
INTERNAUTAS
O que é
permitido:
Os usuários
são livres para postar opiniões positivas ou negativas em relação aos
candidatos.
O que é
proibido:
Manifestações
ofensivas feitas de forma anônima. Neste caso, os autores das postagens estão
sujeitos a multas de até R$ 30 mil.
Comentários
ofensivos ou caluniosos. Quando isso acontece, o candidato tem o poder de
solicitar direito de resposta à justiça.
POLÍTICOS
O que é
permitido:
Campanha
eleitoral nos sites dos candidatos, partidos e coligações, desde que os
endereços eletrônicos estejam cadastrados na Justiça Eleitoral.
Utilização de
redes sociais como forma de divulgação durante a campanha eleitoral.
Envio de
e-mails aos usuários, desde que o político ofereça um modo para que os
internautas retirem o endereço da lista de destinatários eletrônicos.
O que é
proibido:
Hospedagem de
informações divulgadas na internet fora do Brasil.
Campanha
eleitoral nas redes antes do dia determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
As propagandas partidárias são permitidas no máximo em até 90 dias antes da
votação.
Propaganda
eleitoral paga de qualquer espécie na internet.
Veiculação de
conteúdo de campanha em sites governamentais.
Publicação de
campanha em sites de instituições privadas, mesmo que a empresa não possua fins
lucrativos.
Receber
doação de endereço eletrônico das empresas de serviço de internet.
Punições
Caso algum
serviço online descumpra as determinações da lei eleitoral, os candidatos,
partidos ou o Ministério Público podem entrar com um pedido no Tribunal
Superior Eleitoral para que a página fique fora do ar durante 24 horas.
Fonte: UOL - Eleições 2012
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