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11.8.22

Quem paga a campanha eleitoral do seu candidato?

Imagem: Politize. Disponível em https://www.politize.com.br/financiamento-de-campanha-eleitoral-como-funciona/.

Você já se fez essa pergunta?

É comum esbravejarmos contra o “dinheiro público” para as campanhas eleitorais, mas você preferiria que as empresas pagassem por elas?

Não podemos esquecer que quem paga a conta escolhe a refeição, então no modelo antigo, com o financiamento das empresas privadas, os donos do dinheiro eram também os donos dos políticos. Assim funcionava até 2014.

Você já imaginou um grande empresário bancando a eleição de um representante dos trabalhadores? Não, é claro.

A turma do dinheiro escolhe os seus iguais ou seus advogados e administradores para compor o Congresso, Assembleias, Câmara de Vereadores, os ocupantes dos cargos executivos, raramente essa regra é furada.

Fonte: DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar

Esse fator é responsável pela anomalia na nossa democracia representativa. Por isso, a escolha do financiamento público dos partidos por meio do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

É necessário compreender o que são esses fundos e porque o sistema precisa deles e no que se diferenciam.

Antes das explicações temos que reconhecer que o valor destinado aos partidos é descabido para custear as eleições e descolado da nossa realidade. Também é claro que muitos espertalhões vivem desse dinheiro, em razão de brechas e falhas do sistema.

Posto isso vamos tentar entender o Fundo Partidário.

Ele foi instituído pela  Lei nº 9.096 (Lei dos Partidos Políticos), e é distribuído anualmente aos partidos políticos, servindo para pagar as despesas correntes como água, luz, aluguel, passagens aéreas, Internet, advogados, contadores etc.

O dinheiro vem direto do Orçamento da União (governo federal), multas e penalidades de natureza eleitoral, além das doações de pessoas físicas depositadas diretamente nas contas dos partidos (aquelas específicas para o Fundo).

Os partidos recebem valores de acordo com a representação parlamentar proporcional, como está na Lei dos Partidos Políticos e da Emenda Constitucional de 2017, que diz:

§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

I - Obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

II - Tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

Fonte: TSE. Disponível em https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2021/Marco/veja-como-e-distribuido-o-fundo-partidario. Acesso em 10/08/2022.

Esses valores se somam ao Fundo Eleitoral que, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve assim ser distribuído:

2% igualmente entre todos os partidos; 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as siglas dos titulares.

Os valores são previstos no Orçamento da União e, além dos critérios acima descritos, obedecem a outros, como destinação de percentual para as candidaturas femininas, por exemplo.

Fonte: TSE. Disponível em https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2020/Outubro/conheca-as-diferencas-entre-fundo-partidario-e-fundo-eleitoral. Acesso em 10/08/2022.

As contas dos partidos políticos precisam ser aprovadas, primeiro pelos integrantes do próprio partido e depois fiscalizadas pelos tribunais eleitorais estaduais e nacional.

Claro que a lei não conseguiu contornar alguns problemas sérios:

  • ü Legendas de aluguel, que servem de apoio a outros partidos e usufruem do dinheiro dos fundos públicos, basta ver que algumas legendas possuem sempre os mesmos candidatos, para todo e qualquer cargo e só aparecem nas campanhas eleitorais.
  • ü  Candidaturas fantasmas, como um caso rumoroso nas últimas eleições de candidaturas femininas que não obtiveram votação, ou, como aconteceu, a própria candidata não sabia da sua candidatura.
  • ü  Deputados que negociam a troca de legenda para obter mais dinheiro para a sua campanha.

E mais alguns outros. Mas, penso eu, o financiamento público precisa ser aprimorado e melhorado, mas não podemos renunciar a ele.

Os partidos e candidatos precisam adequar os valores gastos nas eleições à realidade brasileira. Claro está que o valor liberado para as eleições desse ano, considerando o período de crise que vivemos,  R$ 4,9 bilhões é absurdo.

Esses valores foram assim distribuídos:

Com 15,77% para o União Brasil, maior partido do Brasil, criado em 2021 a partir da fusão do Democratas (DEM) com o Partido Social Liberal (PSL), terá R$ 782,5 milhões para a campanha eleitoral; com 10,15% o PT, terá o equivalente a R$ 503,3 milhões; o MDB, com 7,2%, R$ 363,2 milhões; PSD tem 7,05%, totalizando R$ 349,9 milhões e o PP, com 6,95%, receberá R$ 344,7 milhões, seguido pelo PL, com 5,82%, e pelo PSB, com 5,42%.

Fonte: TSE. Disponível em https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/06/20/tse-divulga-divisao-do-fundo-eleitoral-para-2022. Acesso em 10/08/2022.

O financiamento público melhorou a qualidade dos nossos eleitos? Ainda não, basta olharmos os nossos atuais “representantes”, mas esse quadro pode ser melhorado.

É preciso votar com mais atenção, deixar de ser guiado pelos rostos bonitinhos, artistas e doidivanas em geral, e escolher alguém que nos represente de verdade, que olhe para os interesses das pessoas e trabalhe com afinco para resolver nossos inúmeros problemas.

Para finalizar, existe um partido político que apregoa com orgulho que não recebe dinheiro público para financiar suas campanhas. De onde será que vem o dinheiro desse partido? Será que nasce em árvores? Brota do chão?

 

18.9.11

Financiamento público de campanha

Segue abaixo artigo do professor Idelber abordando a questão do financiamento público de campanha. Análise perfeita!
Assunto espinhoso, o PTB tem atacado essa ideia em sua propaganda na TV, assim como os setores mais conservadores da sociedade.
O financiamento público, a meu modo de ver, colocaria um limite ao que vemos em todas as campanhas, nas quais frequentemente o poder econômico se sobrepõe às ideias e projetos.
Limitar essa gastança toda seria uma boa oportunidade para aprimorar a democracia participativa e oferecer mais espaço ao exercício da político, diminuindo o espaço do marquetingue.
Deleitem-se!


Ataque à raiz da corrupção 

IDELBER AVELAR

O financiamento público de campanha torna mais fácil a fiscalização e, se não acaba com legendas de aluguel, complica sua existência

Pesquisa recente da agência APPM dá a medida de como se realiza a discussão sobre campanhas eleitorais no Brasil. Oitenta e quatro por cento dos consultados dizem que as doações de empresas aumentam as chances de corrupção, mas 81% são contra o financiamento público.
O eleitor sabe que o conluio entre dinheiro privado e Estado é fonte de corrupção, mas se opõe ao financiamento público, pois não lhe é visível o fato de que ele também paga a conta do financiamento privado.
As empresas, com frequência, recolhem via corrupção o que investiram no candidato. O prejuízo ao Estado só aparece se estoura um escândalo, caso em que o agente público será execrado, enquanto pouco se dirá sobre o agente privado corruptor. Nada mais brasileiro do que esquecer que corrupção é via de mão dupla.
Ouvem-se três argumentos principais contra o financiamento público: ele não elimina a corrupção, coloca dinheiro do contribuinte nas mãos de corruptos e favorece os partidos mais organizados ou "instala uma ditadura financeira dos partidos" (conforme Elio Gaspari observou em sua coluna de 24/8).
O primeiro é um patente sofisma.
Se observamos que a troca de favores com o dinheiro de campanha é fonte de corrupção, recusar o financiamento público porque ele não a elimina equivale a recusar a Lei Maria da Penha porque ela não acaba com a violência contra a mulher.
Que se estabeleçam os mecanismos de cumprimento da lei, mesmo sabendo que eles não serão perfeitos. O financiamento público não elimina a corrupção, mas ataca sua raiz e facilita a fiscalização.
O segundo se nutre da péssima imagem dos políticos e da premissa de que o cidadão comum seria moralmente superior a eles. Ora, não há indício de que as relações cotidianas não estejam tão perpassadas pela corrupção quanto as políticas. É a colocação do Estado a serviço de interesses privados que corrompe – e essa tem sido uma constante em nossa história, desde as capitanias hereditárias.
O terceiro é, na verdade, uma defesa do financiamento público. Se ele fortalece os partidos mais organizados, eis aí outra razão para adotá-lo. Ele não acabará com as legendas de aluguel, mas tornará sua vida mais difícil. A expressão "ditadura dos partidos" não faz sentido se esses são compostos de cidadãos livres e entram e saem do poder pelo voto. Oxalá o Brasil escape da situação dos Estados Unidos. Apesar de proibidas as doações de empresas a campanhas, o dinheiro doado a partidos e organizações propagandísticas (as 527s) determina todo o rumo da política. Hoje, 86% dos estadunidenses vê democratas e republicanos do Congresso negativamente, mas uma terceira opção tornou-se inviável, já que o dinheiro corrompeu o sistema político até a medula.
Cuidemos da nossa democracia: o primeiro passo é uma contabilidade equânime, à qual todos tenham acesso. Sai mais barato, inclusive.

IDELBER AVELAR é professor titular na Universidade Tulane e colunista da revista "Fórum"; é co-organizador de "Brazilian Popular Music and Citizenship" e autor de "Alegorias da Derrota" e "The Letter of Violence".

Artigo publicado na Folha de São Paulo, copiado do blog Conteúdo Livre