Você
já se fez essa pergunta?
É
comum esbravejarmos contra o “dinheiro público” para as campanhas eleitorais,
mas você preferiria que as empresas pagassem por elas?
Não
podemos esquecer que quem paga a conta escolhe a refeição, então no modelo antigo,
com o financiamento das empresas privadas, os donos do dinheiro eram também os
donos dos políticos. Assim funcionava até 2014.
Você
já imaginou um grande empresário bancando a eleição de um representante dos
trabalhadores? Não, é claro.
A
turma do dinheiro escolhe os seus iguais ou seus advogados e administradores
para compor o Congresso, Assembleias, Câmara de Vereadores, os ocupantes dos
cargos executivos, raramente essa regra é furada.
Esse
fator é responsável pela anomalia na nossa democracia representativa. Por isso,
a escolha do financiamento público dos partidos por meio do Fundo Partidário e
do Fundo Eleitoral.
É
necessário compreender o que são esses fundos e porque o sistema precisa deles e
no que se diferenciam.
Antes
das explicações temos que reconhecer que o valor destinado aos partidos é
descabido para custear as eleições e descolado da nossa realidade. Também é
claro que muitos espertalhões vivem desse dinheiro, em razão de brechas e
falhas do sistema.
Posto
isso vamos tentar entender o Fundo Partidário.
Ele
foi instituído pela Lei nº 9.096 (Lei dos Partidos Políticos), e é
distribuído anualmente aos partidos políticos, servindo para pagar as despesas correntes
como água, luz, aluguel, passagens aéreas, Internet, advogados, contadores etc.
O
dinheiro vem direto do Orçamento da União (governo federal), multas e
penalidades de natureza eleitoral, além das doações de pessoas físicas
depositadas diretamente nas contas dos partidos (aquelas específicas para o
Fundo).
Os
partidos recebem valores de acordo com a representação parlamentar proporcional,
como está na Lei dos Partidos Políticos e da Emenda Constitucional de 2017, que
diz:
§ 3º Somente terão direito a
recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma
da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - Obtiverem, nas eleições para a
Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos,
distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de
2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - Tiverem elegido pelo menos
quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da
Federação.
Fonte: TSE. Disponível em https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2021/Marco/veja-como-e-distribuido-o-fundo-partidario. Acesso em 10/08/2022.
Esses
valores se somam ao Fundo Eleitoral que, segundo o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) deve assim ser distribuído:
2% igualmente entre todos os
partidos; 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na
Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última
eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas na proporção do
número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e
15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no
Senado Federal, consideradas as siglas dos titulares.
Os
valores são previstos no Orçamento da União e, além dos critérios acima
descritos, obedecem a outros, como destinação de percentual para as candidaturas
femininas, por exemplo.
Fonte: TSE. Disponível em
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2020/Outubro/conheca-as-diferencas-entre-fundo-partidario-e-fundo-eleitoral.
Acesso em 10/08/2022.
As
contas dos partidos políticos precisam ser aprovadas, primeiro pelos
integrantes do próprio partido e depois fiscalizadas pelos tribunais eleitorais
estaduais e nacional.
Claro
que a lei não conseguiu contornar alguns problemas sérios:
- ü Legendas de aluguel, que servem de
apoio a outros partidos e usufruem do dinheiro dos fundos públicos, basta ver
que algumas legendas possuem sempre os mesmos candidatos, para todo e qualquer
cargo e só aparecem nas campanhas eleitorais.
- ü Candidaturas fantasmas, como um
caso rumoroso nas últimas eleições de candidaturas femininas que não obtiveram
votação, ou, como aconteceu, a própria candidata não sabia da sua candidatura.
- ü Deputados que negociam a troca de
legenda para obter mais dinheiro para a sua campanha.
E
mais alguns outros. Mas, penso eu, o financiamento público precisa ser
aprimorado e melhorado, mas não podemos renunciar a ele.
Os
partidos e candidatos precisam adequar os valores gastos nas eleições à
realidade brasileira. Claro está que o valor liberado para as eleições desse
ano, considerando o período de crise que vivemos, R$ 4,9 bilhões é absurdo.
Esses
valores foram assim distribuídos:
Com 15,77% para o União Brasil,
maior partido do Brasil, criado em 2021 a partir da fusão do Democratas (DEM)
com o Partido Social Liberal (PSL), terá R$ 782,5 milhões para a campanha eleitoral;
com 10,15% o PT, terá o equivalente a R$ 503,3 milhões; o MDB, com 7,2%, R$
363,2 milhões; PSD tem 7,05%, totalizando R$ 349,9 milhões e o PP, com 6,95%,
receberá R$ 344,7 milhões, seguido pelo PL, com 5,82%, e pelo PSB, com 5,42%.
Fonte: TSE. Disponível em
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/06/20/tse-divulga-divisao-do-fundo-eleitoral-para-2022.
Acesso em 10/08/2022.
O
financiamento público melhorou a qualidade dos nossos eleitos? Ainda não, basta
olharmos os nossos atuais “representantes”, mas esse quadro pode ser melhorado.
É
preciso votar com mais atenção, deixar de ser guiado pelos rostos bonitinhos,
artistas e doidivanas em geral, e escolher alguém que nos represente de verdade,
que olhe para os interesses das pessoas e trabalhe com afinco para resolver nossos
inúmeros problemas.
Para
finalizar, existe um partido político que apregoa com orgulho que não recebe
dinheiro público para financiar suas campanhas. De onde será que vem o dinheiro
desse partido? Será que nasce em árvores? Brota do chão?
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