11.8.22

Quem paga a campanha eleitoral do seu candidato?

Imagem: Politize. Disponível em https://www.politize.com.br/financiamento-de-campanha-eleitoral-como-funciona/.

Você já se fez essa pergunta?

É comum esbravejarmos contra o “dinheiro público” para as campanhas eleitorais, mas você preferiria que as empresas pagassem por elas?

Não podemos esquecer que quem paga a conta escolhe a refeição, então no modelo antigo, com o financiamento das empresas privadas, os donos do dinheiro eram também os donos dos políticos. Assim funcionava até 2014.

Você já imaginou um grande empresário bancando a eleição de um representante dos trabalhadores? Não, é claro.

A turma do dinheiro escolhe os seus iguais ou seus advogados e administradores para compor o Congresso, Assembleias, Câmara de Vereadores, os ocupantes dos cargos executivos, raramente essa regra é furada.

Fonte: DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar

Esse fator é responsável pela anomalia na nossa democracia representativa. Por isso, a escolha do financiamento público dos partidos por meio do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

É necessário compreender o que são esses fundos e porque o sistema precisa deles e no que se diferenciam.

Antes das explicações temos que reconhecer que o valor destinado aos partidos é descabido para custear as eleições e descolado da nossa realidade. Também é claro que muitos espertalhões vivem desse dinheiro, em razão de brechas e falhas do sistema.

Posto isso vamos tentar entender o Fundo Partidário.

Ele foi instituído pela  Lei nº 9.096 (Lei dos Partidos Políticos), e é distribuído anualmente aos partidos políticos, servindo para pagar as despesas correntes como água, luz, aluguel, passagens aéreas, Internet, advogados, contadores etc.

O dinheiro vem direto do Orçamento da União (governo federal), multas e penalidades de natureza eleitoral, além das doações de pessoas físicas depositadas diretamente nas contas dos partidos (aquelas específicas para o Fundo).

Os partidos recebem valores de acordo com a representação parlamentar proporcional, como está na Lei dos Partidos Políticos e da Emenda Constitucional de 2017, que diz:

§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

I - Obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

II - Tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

Fonte: TSE. Disponível em https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2021/Marco/veja-como-e-distribuido-o-fundo-partidario. Acesso em 10/08/2022.

Esses valores se somam ao Fundo Eleitoral que, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve assim ser distribuído:

2% igualmente entre todos os partidos; 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as siglas dos titulares.

Os valores são previstos no Orçamento da União e, além dos critérios acima descritos, obedecem a outros, como destinação de percentual para as candidaturas femininas, por exemplo.

Fonte: TSE. Disponível em https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2020/Outubro/conheca-as-diferencas-entre-fundo-partidario-e-fundo-eleitoral. Acesso em 10/08/2022.

As contas dos partidos políticos precisam ser aprovadas, primeiro pelos integrantes do próprio partido e depois fiscalizadas pelos tribunais eleitorais estaduais e nacional.

Claro que a lei não conseguiu contornar alguns problemas sérios:

  • ü Legendas de aluguel, que servem de apoio a outros partidos e usufruem do dinheiro dos fundos públicos, basta ver que algumas legendas possuem sempre os mesmos candidatos, para todo e qualquer cargo e só aparecem nas campanhas eleitorais.
  • ü  Candidaturas fantasmas, como um caso rumoroso nas últimas eleições de candidaturas femininas que não obtiveram votação, ou, como aconteceu, a própria candidata não sabia da sua candidatura.
  • ü  Deputados que negociam a troca de legenda para obter mais dinheiro para a sua campanha.

E mais alguns outros. Mas, penso eu, o financiamento público precisa ser aprimorado e melhorado, mas não podemos renunciar a ele.

Os partidos e candidatos precisam adequar os valores gastos nas eleições à realidade brasileira. Claro está que o valor liberado para as eleições desse ano, considerando o período de crise que vivemos,  R$ 4,9 bilhões é absurdo.

Esses valores foram assim distribuídos:

Com 15,77% para o União Brasil, maior partido do Brasil, criado em 2021 a partir da fusão do Democratas (DEM) com o Partido Social Liberal (PSL), terá R$ 782,5 milhões para a campanha eleitoral; com 10,15% o PT, terá o equivalente a R$ 503,3 milhões; o MDB, com 7,2%, R$ 363,2 milhões; PSD tem 7,05%, totalizando R$ 349,9 milhões e o PP, com 6,95%, receberá R$ 344,7 milhões, seguido pelo PL, com 5,82%, e pelo PSB, com 5,42%.

Fonte: TSE. Disponível em https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/06/20/tse-divulga-divisao-do-fundo-eleitoral-para-2022. Acesso em 10/08/2022.

O financiamento público melhorou a qualidade dos nossos eleitos? Ainda não, basta olharmos os nossos atuais “representantes”, mas esse quadro pode ser melhorado.

É preciso votar com mais atenção, deixar de ser guiado pelos rostos bonitinhos, artistas e doidivanas em geral, e escolher alguém que nos represente de verdade, que olhe para os interesses das pessoas e trabalhe com afinco para resolver nossos inúmeros problemas.

Para finalizar, existe um partido político que apregoa com orgulho que não recebe dinheiro público para financiar suas campanhas. De onde será que vem o dinheiro desse partido? Será que nasce em árvores? Brota do chão?

 

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