27.4.07

Emenda 3

Alguns alunos têm cobrado com insistência explicações sobre a Emenda 3. Interessante observar que a tal emenda está sendo contestada por setores do sindicalismo, da política e da sociedade, no entanto encontra forte respaldo de um grupo expressivo de senadores e deputados da República, bem como amplos setores do empresariado e de uma parte dos profissionais liberais.
Nos programas matinais de rádio é um tal de "presidente veta a emenda 3, Congresso ameaça derrubar o veto a emenda 3"... Como se todos soubessem do que se trata essa emenda.
Nesta semana um aluno perguntou-me da emenda 1 e 2, pois se existe a 3, quais seriam a 1 e 2?

O Estado de S. Paulo se mostrou bastante didático, vejam:

Entenda o que é a Emenda 3
A Emenda 3 é um item incluído por parlamentares na legislação federal que criou a Super-Receita. Pela emenda, auditores fiscais ficariam proibidos de multar empresas prestadoras de serviços, mesmo se julgarem que esses contratos estejam disfarçados de relações empregatícias. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a emenda no dia 15 de março, mas o Congresso pode derrubar o veto e transformá-la em lei. Entidades acham que emenda representa uma agressão aos direitos trabalhistas - já que, em teoria, as empresas não teriam mais que respeitar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nas contratações.
O Estado de S.Paulo – 21/4/07 – Caderno Metrópole

O mesmo jornal trouxe na sua edição de 17/4 a seguinte notícia:

'Superterceirização' cresce em São Paulo, diz estudo
Funcionários sem CLT que se dedicam à atividade-mãe das empresas já são 41,9% do total de terceirizados


Ana Paula Lacerda

Atividades como segurança e limpeza são terceirizadas há anos pelas empresas brasileiras. Um estudo apresentado ontem pelo economista e pesquisador da Unicamp Marcio Pochmann, porém, mostra que as empresas não estão terceirizando apenas atividades periféricas ao negócio principal.
'Há bancos terceirizando bancários, empresas de logística terceirizando frota', exemplificou Pochmann. 'Atualmente, 41,9% dos funcionários terceirizados se encaixam nessa 'superterceirização', que ocorre nas atividades principais das empresas.'

Para ler a matéria completa clique aqui (somente assinantes).
A questão não é fácil!
A confusão gerada pela Lei, que resulta da interpretação de outra lei etc. e tal, cria um ambiente que contraria um dos princípios do PAC (clique no título para saber o que é isso): a tranqüilidade para os negócios e garantir um ambiente estável no âmbito da legislação para impulsionar investimentos.
Por outro lado o veto a Emenda 3 é saudável para os trabalhadores, sempre o lado mais fraco da corda, pois ele é um obstáculo a “precarização” generalizada dos contratos de trabalho.

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