4.12.23

Censura ou reparação?

O STF entendeu que os órgãos de imprensa são responsáveis pelo que o entrevistado fala no caso de falsa imputação de crime.

Alguns jornalistas se rebelaram contra a medida, no meu entender por justa razão.
Imagine como seriam as entrevistas ao vivo nessa situação? Impossíveis de serem feitas.

Mas, por outro lado, é necessário tomar algumas medidas para que não aconteça novamente o que aconteceu com o ex-deputado, já falecido, Ricardo Zarattini, que foi acusado, de forma caluniosa, pelo Jornal Diário de Pernambuco de ter realizado um atentado no Aeroporto de Guararapes, que resultou em uma morte.

O ponto de partida da acusação foi uma entrevista, com informações falsas, do ex delegado de polícia, alinhado à ditadura militar, Wandenkolk Wanderley.
Não houve o chamado “o outro lado” nem a checagem da notícia, ainda não estava em moda. 

A reparação só veio agora, decorridos 30 anos do fato.
Podemos perceber uma enorme lacuna no judiciário pela demora descabida. Justiça tardia é injustiça, sabemos todos.

Mais recentemente o jornalista Leandro Demori foi caluniado pelo deputado federal Gustavo Gayer. De forma mais ágil a justiça decidiu pela reparação, obrigando o deputado mentiroso a ler uma nota nas suas redes sociais, escrita pelo próprio Demori, restabelecendo a verdade. 

A medida do STF é censura?
Nos casos das entrevistas "ao vivo", sim, mas se usado o bom senso, as notícias mentirosas, ou fake News, não podem servir de base para acusações infundadas ou ainda para escaladas dos noticiosos, como nos casos da cassação da presidenta Dilma Roussef e da prisão do presidente Lula. 

A medida correta seria criar um instrumento ágil da justiça para reparação da verdade, de imediato, sem prejuízo das indenizações cíveis.



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