8.11.06

Imprensa: o que ela aprendeu com a Escola Base?

Lembram-se do caso?
Corria o ano de 1994, o mês era março e de repente, aparece um prato excepcional para a mídia paulistana: seis pessoas envolvidas no abuso sexual de crianças, alunas da Escola Base, localizada no Bairro da Aclimação, na capital.
Tudo com respaldo da polícia, principalmente de um delegado louco pelos 15 minutos de fama, além de depoimentos de pais de alunos.
Posteriormente descobriu-se que tudo não passou de um engano da parte da mãe de um aluno e das autoridades policiais. Mas aí as vidas dessas pessoas estavam destruídas: escola depredada, professora sem emprego etc.
Recorreram à Justiça.
Vejam as informações retiradas do site Consultor Jurídico:

“Não se sustenta a tese da defesa de que, durante o episódio da Escola Base, a imprensa se limitou a divulgar uma simples e mera notícia. Na verdade, no caso em julgamento, os jornais se excederam, extrapolando o noticiário e, por isso mesmo, devem responder pelos atos praticados.
Esse foi o entendimento da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, na manhã desta quinta-feira (4/8), condenou a empresa S/A O Estado de São Paulo – que edita os jornais O Estado de S. Paulo e Jornal da Tarde – a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 250 mil a cada uma das três pessoas envolvidas no caso da Escola Base. Cabe recurso.”

“Esta é a segunda derrota da mídia no caso da Escola Base. No último dia 19, a 10ª Câmara de Direito Privado do TJ condenou a Editora Três – proprietária da revista Isto É – a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 200 mil a cada um dos donos da Escola Base. A decisão foi tomada, por maioria de votos. Votaram os desembargadores Octávio Helene, Testa Marchi e Paulo Dimas Mascaretti.
Em seu voto, o relator do recurso, Octávio Helene, entendeu que nas reportagens publicadas pela revista não havia culpa grave, que os autores, posteriormente, reconheceram o erro, mas que isso não poderia excluir os danos causados às pessoas injustamente acusadas.”
4/8/05.

“O jornal Folha de S. Paulo foi condenado pela 6ª Câmara de Direito Privado do TJ paulista a pagar indenização por danos morais de R$ 750 mil aos ex-donos e ao motorista da escola. Na ocasião, os desembargadores Sebastião Carlos Garcia (relator), Isabela Gama de Magalhães (revisora) e Magno Araújo (3º juiz) reformaram sentença de primeira instância e reduziram o valor a ser pago a cada uma das vítimas de R$ 450 mil para R$ 250 mil.”
14/09/05.

Caso queiram mais detalhes sobre esse episódio leiam aqui.
Não sei se temos notícias mais atualizadas sobre os processos, fica um exemplo de como age a mídia e de como se faz necessária uma legislação eficaz contra os desmandos e os linchamentos morais efetuados por uma imprensa acostumada a adulação e bajulação por parte daqueles que buscam os holofotes.
Nestas eleições para presidente vimos casos semelhantes. Acusações sem provas, repercussão de depoimentos fabricados, bem a calhar para os interesses deste ou daquele partido e depois tudo se esquece, como se nada tivesse acontecido.
Temos que dar um paradeiro nisso.
Primeiro, quebrando os monopólios de comunicação, enfraquecendo o seu poder e depois alterando a legislação de forma eficaz.

Um comentário:

Anônimo disse...

Eu lembro do caso. E considero que é um bom tema para discutir ética, e reponsabilidade. Lembro de um filme muito interessante com Paul Newman, em que isso era o substrato. Bom momento pra se repensar a responsabilidade na imprensa e da imprensa.