30.3.07

Com a palavra os defensores da pena de morte

Nessas horas gostaria de ouvir os defensores da pena de morte:

Após três anos, Justiça libera homem preso injustamente
Lavador de carros de 23 anos era acusado de ter praticado assassinato em 2003

Chico Siqueira

ARAÇATUBA - A Justiça Estadual libertou nesta sexta-feira, 30, depois de julgamento popular, um homem que passou três anos preso injustamente por homicídio. O lavador de carros Flávio dos Santos Garcia, de 23 anos, foi preso em 20 de abril de 2004, acusado de ter assassinado um homem em 31 de agosto de 2003 em São José do Rio Preto, interior de São Paulo.
Durante esse tempo, Garcia pleiteou a liberdade alegando inocência, mas só nesta sexta, depois que o Tribunal do Júri o absolveu da acusação de homicídio qualificado, é que a Justiça o colocou em liberdade. Seis dos sete jurados votaram pela absolvição ao concluírem que, na verdade, o réu jamais poderia ter sido o autor do crime. Até mesmo o Ministério Público se convenceu disso e anunciou que não vai recorrer da sentença.
Também convencida de que o réu não poderia ter praticado o homicídio, a juíza-presidente do Tribunal do Júri, Tatiana Pereira Vianna Santos, assinou o alvará de soltura assim que a sessão foi encerrada. O advogado de Garcia disse que seu cliente poderá, no futuro, processar o Estado exigindo reparação de danos.
Fonte: http://www.estadao.com.br/ultimas/cidades/noticias/2007/mar/30/212.htm

2 comentários:

Lúcio disse...

Qual o "crime" que levou o sujeito a prisão?

Anônimo disse...

O pior é que esta desgraceira de poder judicário faz isto todo santo dia... Ao amigo Lúcio que acima questionou, por se tratar de rito procesual do júri, só pode ser caso de crime doloso contra a vida, tanto na forma tentada quanto consumada. Pela lei brasileira, trata-se de homicídio (doloso), infanticídio, aborto e, de uma forma geral, instigação e auxiíli ao suicídio (desculpem alguma imprecisão, pois fiz as citações de cabeça). A essa altura, de fato, cadê a Rede Globo para se indignar com o ocrrido? A hipocrisia corre solta...
E concluindo: o inocentado deve mesmo processar o Estado... Mas do que jeito que andam os processos, deve demorar uns 20 anos para ser definitivamente julgada a ação em todas as instâncias recursais possíveis e imagináveis.
Onde está o meu país?
VMP