9.7.07

Para que serve o Senado da República?

Essa não é uma pergunta oportunista, reflexo dessa enorme exposição dos nossos senadores.
Meus alunos são testemunhas desse questionamento e já faz bastante tempo.
Vejam, esse sistema bicameral seria justificável se houvesse de uma correção das decisões legislativas, evitando que os estados com maior número de eleitores dessem as cartas, em detrimento daquelas unidades menos aquinhoadas.
Se houvesse uma proporcionalidade de fato, bastaria uma conjunção de interesses dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia e Rio Grande do Sul – aproximadamente 55% dos eleitores – para que se aprovasse uma determinada lei, deixando à margem da decisão as outras 22 unidades da federação.
Supondo, é claro, que interesses regionais superassem todos os outros: ideológicos, culturais, econômicos etc.
Isso se cada eleitor do território brasileiro valesse exatamente a mesma coisa, mas não vale!
Numa conta bastante simples basta dividir o número de eleitores, algo próximo de 125.000.000 pelo número de cadeiras: 513. Assim cada 243.000 eleitores teriam direito a 1 deputado.
Claro que estou simplificando, não estou trabalhando aqui com as exigências próprias das eleições para se estabelecer o coeficiente eleitoral ou as particularidades de cada pleito. O pensamento aqui segue a lógica da representação proporcional, ou seja: cada cidadão tem direito a um voto, sem distinção de classe, cor, credo, sexo...
Pois bem, por esta conta simples o estado de SP deveria ter 115 representantes; MG, 56; RJ, 44; BA, 37 e RS, 31. Em razão de dispositivo Constitucional têm, respectivamente: 70, 53, 46, 39 e 31.
Já os estados de Roraima* (233.596 eleitores), Amapá* (360.614 eleitores), Acre* (412.840 eleitores), Tocantins* (882.728 eleitores) e Rondônia* (988.631 eleitores) possuem 8 deputados federais cada, quando na verdade deveriam possuir, respectivamente: 1, 1, 2, 4 e 4.
Quando somamos o Senado à representação federativa, temos uma grave distorção representativa.
No Senado a representação é majoritária, ou seja, 3 cadeiras para cada unidade da federação!
Portanto o dispositivo constitucional que limita o número máximo (70) e mínimo (8) de deputados por unidade da federação torna o Senado um instrumento legislativo desnecessário, inútil e dispendioso!

* Fonte: http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2006/07/07/materia.2006-07-07.2265431466

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